') class='link'>Fluxograma
para pesquisa envolvendo seres humanos
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Folha
de Rosto
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do CEP 2011
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O
Comitê de Ética em Pesquisa da Fundação
Oswaldo Cruz foi instituído em 30 de junho de 1997, de
acordo com os novos critérios estabelecidos pela Resolução
do Conselho Nacional de Saúde CNS/MS196/96 que traça
as Diretrizes e Normas que regulamentam a Pesquisa envolvendo
Seres Humanos, visando assegurar “os direitos e deveres
que dizem respeito à comunidade científica, aos
sujeitos da pesquisa e ao Estado”.
Administrativamente, o Comitê de Ética da FIOCRUZ
está vinculado à Vice-Presidência de Pesquisa
e Desenvolvimento Tecnológico.
COMO PROCEDER PARA SUBMETER UM PROJETO
DE PESQUISA:
Orientações gerais:
A submissão de um projeto de pesquisa a um CEP independe
do nível da pesquisa, se um trabalho de conclusão
de curso de graduação, se de iniciação
científica ou de doutorado, seja de interesse acadêmico
ou operacional, desde que dentro da definição de
“pesquisas envolvendo seres humanos”.
A Pós-graduação pressupõe a existência
de responsabilidade profissional, o desenvolvimento de competências
nas áreas científica e metodológica e o conhecimento
das normas de proteção aos sujeitos de pesquisa,
por parte do pesquisador. Assim sendo, o pós-graduando
tem qualificação para assumir o papel de pesquisador
responsável.
Por outro lado, a participação de alunos da graduação
em pesquisas pressupõe a orientação de um
professor responsável pelas atividades do graduando e,
portanto, o professor orientador deve figurar como pesquisador
responsável.
Para
que seu projeto de pesquisa possa ser avaliado pelo Comitê
de Ética em Pesquisa em Seres Humanos da Fundação
Oswaldo Cruz são necessários os seguintes documentos:
• NOVA FOLHA DE ROSTO DA CONEP (disponível no site
http://www.saude.gov.br/sisnep), onde o pesquisador deverá
cadastrar-se e, após registrar seu projeto de pesquisa,
imprimir 03 (três) vias da Nova Folha de Rosto.
-
O Sistema de Informação Nacional de Ética
em Pesquisa em Seres Humanos-SISNEP irá fornecer uma senha
de 4 (quatro) dígitos, que deverá ser utilizada
toda vez que o pesquisador for submeter um novo projeto ao CEP.
- Com o número do CPF e esta senha, sua pesquisa pode ser
registrada no ícone REGISTRAR PESQUISA.
- Lembramos que no item 7, Instituição Sediadora,
deverá ser escolhida a Fiocruz (CNPJ337810550001/35), para
que o seu projeto entre no sistema do CEP/FIOCRUZ, já que
a instituição possui 7 (sete) CEP's. Se digitar
algum outro CNPJ ou escolher outra Instituição,
sua Folha de Rosto cairá no sistema errado.
• FORMULÁRIO DO COMITÊ DE ÉTICA preenchido
devidamente (disponível no site: www.fiocruz.br / presidência
/ vice-presidência / vice-presidência de pesquisa
e desenvolvimento tecnológico /comitê de ética);
• Conteúdo do projeto à parte
• Termo
de Consentimento Livre e Esclarecido
• Termo de Compromisso da Instituição onde
será realizada a pesquisa assinada pelo Diretor ou Vice-Diretor
• Curriculum do Pesquisador Responsável RESUMIDO
e anexar uma folha com a identificação do Lattes
dos demais participantes (caso não possuam lattes incluir
currículo RESUMIDO)
• Orçamento da pesquisa
• Cronograma com data de início e fim do projeto
Caso o projeto tenha cooperação estrangeira, ainda:
1. Aprovação do país de
origem;
2. Brochura do Investigador
3. Especificar as instituições
envolvidas
OBSERVAÇÕES:
1. Todos os documentos acima relacionados deverão
ser submetidos em 03 (três) vias, sob pena de não
aceite para análise.
2.
A ausência de qualquer dos documentos acima citados deverá
ser justificada por escrito e assinada pelo pesquisador responsável.
3.
Projetos de pesquisas entregues ao CEP serão analisados
no mês seguinte a data da entrega, para que tenhamos tempo
hábil de encaminhá-los aos relatores.
Assim dispõe
a Resolução 196/06 no item VII.13:
a) revisar
todos os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, inclusive
os multicêntricos, cabendo-lhe a responsabilidade primária
pelas decisões sobre a ética da pesquisa a ser desenvolvida
na instituição, de modo a garantir e resguardar
a integridade e os direitos dos voluntários participantes
nas referidas pesquisas;
b) emitir
parecer consubstanciado por escrito, no prazo máximo de
30 (trinta) dias, identificando com clareza o ensaio, documentos
estudados e data de revisão. A revisão de cada protocolo
culminará com seu enquadramento em uma das seguintes categorias:
- aprovado;
- com pendência:
quando o Comitê considera o protocolo como aceitável,
porém identifica determinados problemas no protocolo, no
formulário do consentimento ou em ambos, e recomenda uma
revisão específica ou solicita uma modificação
ou informação relevante, que deverá ser atendida
em 60 (sessenta) dias pelos pesquisadores;
- retirado:
quando, transcorrido o prazo, o protocolo permanece pendente;
- não
aprovado; e
-
aprovado e encaminhado, com o devido parecer, para apreciação
pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa -CONEP/MS,
nos casos previstos no capítulo VIII, item 4.c.
4.
Para projetos aprovados com duração superior a 01
(um) ano deverão ser submetidos à apreciação
deste colegiado, relatórios parciais/anuais.
5.
Ofício
066/07 da CONEP
Para evitar que nos relatórios dos projetos, em parte muito
extensos, faltem informações necessárias
para a análise do desenvolvimento de acordo com os princípios
éticos fundamentais, solicitamos que se siga o roteiro
abaixo, elaborado em respeito às normas estabelecidas pela
Resolução 196/96, artigo VII.13, alínea d,
do Conselho Nacional de Saúde. De acordo com esta Resolução,
os relatórios deverão indicar:
• se o estudo foi efetivamente realizado de acordo com o
estabelecido no projeto. Justificar modificações;
• se os objetivos foram atingidos;
• se o uso e o destino do material e/ou dados coletados
está de acordo com o declarado no projeto;
• se houve interrupção do projeto ou a não
publicação dos resultados. Neste caso, justificar.
• se houve efeitos adversos durante a pesquisa;
• se foi resguardada a privacidade do sujeito da pesquisa;
• ressarcimento;
• o período de desenvolvimento do projeto de pesquisa
e-mail: etica@.fiocruz.br
Tel.: 3882-9011
3882-9000 R.: 9011 ou Tel/Fax.: 2561-4815
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