CEUA - Comissão de Ética no Uso de Animais


Principios Básicos

Webceua

Atendimento
(Marcelo Adum)

Lei 11794-08

Decreto Nº 6899-09

Resolução Normativa Nº 1 - CONCEA

PROCEDIMENTOS CEUA – NOVOS MEMBROS Nº 01.2

PROCEDIMENTOS CEUA - TERMOS ADITIVOS Nº 02.2

PROCEDIMENTOS CEUA – ITENS DE PRÉ-ANÁLISE Nº 04.2

A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) foi instituída pela Portaria da Presidência 099/99-PR de 06/04/99, com o objetivo de qualificar sob o ponto de vista ético, os protocolos experimentais envolvendo o uso de animais de laboratório no âmbito da Fiocruz.

De acordo com a Portaria 242/99-PR de 19/11/99, toda e qualquer atividade que envolva o uso de animais de laboratório no âmbito da Fiocruz, deverá ser previamente submetida à análise e aprovação da CEUA-Fiocruz, a partir de 31 de março de 2000.

Para tanto, o responsável pelo projeto deverá submeter o Protocolo de Procedimentos à Comissão, que com o auxílio de um consultor ad hoc, analisará o projeto, no que se refere ao uso de animais de laboratório, e o seu contexto na relevância científica do projeto como um todo. Ao enviar o Protocolo, o proponente deverá anexar a Declaração do Pesquisador Responsável pelo projeto.

Após análise, a Comissão emitirá um parecer que qualificará o Projeto em uma das seguintes categorias: Aprovado, Com Pendência, Não Aprovado ou Retirado.


Legislação

Portaria 099/99-PR

Portaria 242/99-PR

Regimento Interno da CEUA-Fiocruz

Manual de Utilização de Animais / Fiocruz

Decreto No. 3.179 da Presidência da República

Composição da CEUA:

Coordenadora: Drª. Norma Vollmer Labarthe
Vice coordenador: Dr. Zilton Farias M. Vasconcelos
Secretário: Marcelo Adum Mannaa

Links para Consulta

Canadian Council on Animal Care (Guidelines em Inglês, Francês e Espanhol)

COBEA - Colégio Brasileiro de Experimentação Animal

Comissão de Bioética da Universidade Federal do Rio Grande do Sul

IBAMA

National Institutes of Health (Guideline)